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Temáticas Problemática Esclarecimentos Recursos / Base Legal
1.Noção de Registo de Nascimento O que é o registo de nascimento? É o acto obrigatório de ir declarar perante as autoridades civis o nascimento do indivíduo para que possa ter reconhecimento legal dos seus direitos. O registo de nascimento ocorre uma única vez na vida.

Artigos 1 / 1 alínea a) e 4 / 1 e 2 do CRC[1]

Artigo 7 da CDC[2]

Artigo 205 da LF[3]

2. Prazo, local, importância e documentos que servem de base   Até quando deve ser feito o registo de nascimento O registo de nascimento deve ser feito até aos 4 meses depois do nascimento (primeiros 120 dias)

Artigo 118 do CRC

Qual é a importância do registo de nascimento. É a partir do registo de nascimento que o Estado reconhece a existência da pessoa , permitindo assim planificar o desenvolvimento do pais   Com o registo efectuado a pessoa passa a gozar dos direitos fundamentais nomeadamente o direito ao nome, a filiação, a cidadania e consequentemente a nacionalidade e outros. O não registo do nascimento é uma violação do direito humano inalienável da criança à identidade. Sem ele, a criança não pode aceder aos serviços sociais básicos na idade apropriada, incluindo o ingresso escolar depois da 5ª classe. No caso de separação da família durante uma calamidade natural tais como cheias, por exemplo, sem tal registo de nascimento, a reunificação das crianças às suas famílias torna-se numa tarefa difícil. As crianças que não estão registadas também ficam mais vulneráveis à vários abusos associados à idade, incluindo os casamentos prematuros, trabalho infantil, recrutamento militar, exploração sexual, detenção em instalações prisionais para adultos e condenação como adulto. A criança precisa também de certidão de nascimento para herdar propriedade de um pai falecido.

Artigo 205 da LF

Artigos 7 e 8 da CDC e n.ºs 2 e 3 do artigo 120 da CRM[4]

Onde é que deve ser declarado o nascimento? Que documentos apresentar? Na conservatória ou no posto do registo civil da área do lugar de nascimento ou da residência habitual da pessoa a registar. Também alguns hospitais têm postos onde a criança pode ser imediatamente registada. Para o registo podem ser apresentados o cartão de peso da criança (vulgo cartão amarelo), a identificação do declarante, (não implicando a falta destes documentos o não registo) e testemunhas, tratando-se de crianças órfãs ou abandonadas e em outros casos que se mostre necessário.

Artigos 118 e 126 do CRC

E se passar o prazo dos 120 dias não se pode registar mais? Pode se registar fora do prazo, mas é preciso entender que: no posto de registo civil hospitalar já não pode registar fora do prazo e, nos outros postos de registo civil só pode registar até aos 13 anos. Se o indivíduo for maior de 14 anos só pode ser registado numa Conservatória e instrui-se um processo para se apurar as razões de registo tardio.

Artigo 123 e 124 CRC

3. Pessoa competente para declarar o nascimento Quem pode declarar o nascimento? Os pais, ou parente capaz mais próximo, responsáveis do hospital onde nasceu, qualquer pessoa incumbida ou que tenha o indivíduo a seu cargo, e o próprio registando se for maior de 14 anos. Os pais podem ainda passar procuração para que certa pessoa os represente na declaração do nascimento Quando os pais são casados basta a presença de um deles com o documento que comprove o casamento. Se a mãe é solteira e não vai acompanhada do pai, não se fixa a paternidade, o que pode ser depois regularizado por via da perfilhação.

Artigo 119 do CRC

Artigo 52 do CRC

4. Comprovativo do registo efectuado Que documento é emitido após o registo? Após o registo, o funcionário da Conservatória emite um Boletim de nascimento que contém os dados do registando e a indicação do Livro, da folha, do número do registo, bem como da Conservatória ou Posto onde o registo foi lavrado. O Boletim deve ser devidamente guardado e apresentado à Conservatória detentora do registo sempre que se precise de Certidão de Nascimento

Temáticas Problemática Esclarecimentos Recursos / Base Legal
1.Noção de Registo de óbito O que é o registo de óbito É o acto obrigatório de ir declarar perante as autoridades civis a morte do indivíduo.

Artigos 1 / 1 alínea f) CRC

Nº 1 do artigo 233 do CRC

2. Prazo, local e importância e documentos que servem de base Até quando deve ser feito o registo do óbito O registo de óbito deve ser feito até 48 horas depois da ocorrência. Na impossibilidade de de se fazer no prazo prescrito, prorroga-se este prazo para 3 meses.

Artigo 233 do CRC

Qual é a importância do registo de óbito? É a partir do registo de óbito que se regulariza o enterro/cremação do indivíduo. A certidão de óbito constitui meio de prova que permite desencadear o processo para o acesso à herança e previdência social dos sobrevivos, entre outros benefícios. Permite por outro lado a actualização dos dados estatísticos do país.

Onde é que deve ser declarado o óbito? Que documentos deve apresentar? Na conservatória ou no posto do registo civil da área do lugar do falecimento ou do lugar onde for encontrado o cadáver. Se o óbito tiver ocorrido em unidade sanitária em que sejam competentes várias conservatórias, regista-se na Conservatória competente da última residência habitual. Para o registo é apresentado o certificado de óbito, passado pelo Hospital ou Auto de declarações emitido pelas autoridades administrativas e qualquer outro documento de identificação do falecido.

Artigos 233 do CRC

E se passar o prazo dos 90 dias não se pode registar mais? O registo do óbito, quando se tenha passado mais de um ano, só será admissível mediante processo de justificação administrativa aberto na Conservatória.

Artigo 240 CRC

3. Pessoa competente para declarar o óbito Quem pode declarar o óbito? O chefe da família, parente capaz mais próximo, familiares do falecido, responsáveis do hospital, autoridades administrativas e policiais. Entidades encarregadas do funeral.  

Artigo 234 CRC

4. Comprovativo do registo efectuado Que documento é emitido após o registo? Após o registo, o funcionário da Conservatória emite um Boletim de óbito que contém os dados do falecido e a indicação do Livro, da folha, do número do registo, bem como da Conservatória ou Posto onde o registo foi lavrado.



[1] CRC – Código do Registo Civil (Lei n.° 12/2004, de 8 de Dezembro, publicada no BR n.° 49 - I Série)
[2] CDC – Convenção Sobre os Direitos da Criança (Ratificada pelo Governo de Moçambique através da Resolução n. 19/90, de 1990 publicada no BR n.° 42 - I Série)
[3] LF – Lei da Família (Lei n.° 10/2004, de 25 de Agosto, publicada no BR n.° 34 - I Série)
[4] CRM – Constituição da República de Moçambique (Publicada no BR n.° 51, I Série de 22 de Dezembro de 2004)
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